Wilber Watch

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2011-03-12

Herdeiro do ACTA

Na ressaca do terremoto do Japão, apareceram hoje nas manchetes, notícias de um tratado de comércio em desenvolvimento, novamente em sigilo, como é o caso do ACTA, que imporia restrições absurdas aos cidadãos comuns (melhor conhecidos como "consumidores") e a cultura de compartilhamento na Internet nos países signatários.

Esses tratados de comércio obrigam, no ato da assinatura, que os Estados signatários adequem suas leis dentro de um certo prazo, de forma que atendam todos os requisitos. Devido a natureza implacável do comércio internacional, um tratado desses que tenha adesão grande, ou seja empurrado como "obrigatório" pelos EUA é muito difícil de ser simplesmente ignorado - quer dizer, depois de aprovado por alguns "peixes grandes", sua assinatura se torna quase compulsória.

Uma versão do tratado vazou e pode ser encontrada aqui:
    http://keionline.org/node/1091

Abaixo, uma tradução livre, com comentários pessoais, dos trechos principais da página onde li a notícia:
  
    http://www.techdirt.com/articles/20110311/00104713434/us-proposals-secret-tpp-son-acta-treaty-leaked-chock-full-awful-ideas.shtml

Alguns pontos chave, na redação corrente do TPP:

  • Exigiria que os países participantes proibam importação paralela para qualquer detentor de copright que o requeira. Isso é: se o detentor de copyright/marca disser "não", os países serão obrigados a bloquear as possibilidades de importação legal e autorizada por consumidores ou lojas desses bens. Este é o chamado "mercado cinza", que deveria ser perfeitamente legal, mas que as empresas gostariam de bloquear de forma a poderem colocar seus próprios preços e/ou outros interesses. (N do T.: No Brasil, por exemplo, os videogames Xbox, PS3, Wii, e aparelhos como iPad ainda não foram ou levaram anos para serem lançados oficialmente pelos seus fabricantes. Sua importação mesmo por lojas, poderia ser bloqueada)
  • Exigiria a criminalização para práticas para contorno de restrições de direitos digitais (DRM), mesmo quando não houver violação de direito de autor, indo além dos tratados existentes. Há alguams execeções, mas são definidas no tratado e não permitem que os países determinem outras execeções. (N. do T.: A nossa LDA de 1998 já é a mais restritiva do mundo nesses casos. Esses aspecto dela "não pegou", mas está em lei - por exemplo, se você compra um eBook de uma obra em dominio público, é crime transforma-la em ouytro formato. Também é crime decodificar um DVD para assistir se não se tratar de uma cadeia de software + hardware ofocial do fabricante)
  • Colocaria a responsabilidade de provedores de internet ao disponibilizarem trabalhos supostamente infringindo direitos autorais muito além dos patamares atuais (a lei dos EUA, DMCA, na verdade protege os provedores nesses casos, N. do T.).  Sim, Holywood poderá finalmente forçar os provedores a agirem como sua força polícial personalizada - algo que nos EUA até agora não tinham conseguido.
  • (N. do T.: Significa que proedores de Internet seriam responsabilizados legalemten por todo conteúdo - mesmo o gerado por terceiros (i.e.: os usuários) )
  • Na mesma linha, haveria "incentivos legais" aos provedores que fossem além do determinado pela lei para ajudar os detentores de direitos autorais.
  • Esqueça privacidade: Os provedores seriam obrigados a identificar os usuários sob requisição, muito além das leis em vigor (isso é o ponto princiapl do AI-5 digital, que conseguimos evitar até agora, N. do T.). 
  • Mais problemático ainda - permitiria o patenteamento de invenções mesmo que as invenções "não  resultem na melhoria da eficácia conhecida do produto". Isso parece ser contrário aos propósitos das leis de patentes, mas o Escritório de Representação de Comércio dos EUA (USTR) já demonstrou que não poderia se importar menos quando a obedecer de fato os limites constitucionais  (dos EUA) para as leis de patentes ou direitos de autor.
  • Da continuidade à idéia problemática  de que patentes devem ser assumidas como válidas, mesmo se forem revisadas apenas por alto.
  • Uma requisião de proibição da oposição de terceiros a aplicações de patentes. Isso é particularmente ridículo. Permitir que terceiros se oponham a aplicação de patentes (como é permitido com marcas registradas), certamente ajudaria a impedir que algumas patentes ruins fossem aprovadas.  Como o USTR justificaria não permitir uma premissa tão básica quanto deixar que terceiros apontem patentes inválidas antes de serem aprovadas? Principalemtne quando se combina isso com os pontos de "assunção de validade" de patentes no mesmo tratado, uma vez que elas sejam aprovadas. 

1 Comments:

At 11:34 AM, Blogger diogobaeder said...

Tenso. Muito tenso. É triste saber que certas organizações estão tão dispostas a fazer o mundo regredir, mesmo com tantas alternativas de aproveitamento de mercado. Achei que saindo do mercado da Música eu estaria livre de organizações nojentas como ECAD me importunando, mas esta era só a ponta do iceberg.

 

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