Wilber Watch

Wilber está de olho. Uma pequena janela para o que vai dentro do JS.

2011-09-13

Sobre DRM - em 2005



Amanhã apresento uma palestra sobre DRM -
Olhando por aqui, me deparei com esse texto que escrevi em 2005 -
estava predizendo corretamente os rumos que estamos tomando - não precisei alterar quase nada nele (não menciona por exemplo, BluRay) -- estou publicando ele aqui - creio que na época ele foi enviado apenas por e-mail.

Texto em resposta à:

http://www.homemediaretailing.com/news/html/breaking_article.cfm?article_id=7953

On Friday 02 September 2005 22:38, Jean Habib wrote:
> alguem pode me explicar melhor essa historia de "secure video
> files" e locked down hardware??
> me pareceu sinistro
>

Não é só parecer sinistro. _É_ sinistro.

Vou tentar explicar bem - só peço uma coisa: divuilgue minha explicação, se achar legal.
(Vou dar uma idéia do que já acontece antes, e apontar para o que o cara está falando mais na parte II)


Bom - tudo isso leva o nome geral de DRM - sigla em inglês para "Digital Rights Management" - "Gerenciamento Digital de Direitos". O problema é que esses "direitos", assim como  o 'trusted" (confiável) que aparece nos nomes dessas tecnologias, não tem nada a ver com direitos de quem vai assistir os vídeos, ou mesmo de quem queira produzir vídeos ou músicas. São aos direitos e confiança das mega-corporações que essas palavras se referem. A perpetuação da cultura de produção centralizada "uma pessoa faz para muitas" - com a ideologia da revolução industrial de três séculos atrás.

Mas como isso acontece?
Bom - a idéia toda é evitar a assim chamada "pirataria".

PARTE I: DRM nos dias e DVDs atuais:

Então, num primeiro estágio, o que já está presente, temos a DRM presente nos DVDs atuais. São duas tecnologias de proteçào contra cópia que já existem em todos os DVDs. Aliás, 3. Primeiro é o "macrovision". tente copiar um trecho de DVD para videocassete (vamos supor que você queira gravar uma cena de 20 segundos de um filme que augou para comentar numa aula ou palestra - algo perfeitamente _legal_ sob a legislaçào de qualquer país - isso seria uma citação). O macrovision é uma codificação habilitada na saída do reprodutor de DVD que _estraga_ o sinal de vídeo. Ele faz o brilho da imagem variar entre os frames de uma imagem. As TVs como tem um sistema de compensaçào lento (e as TVs atuais que são feitas para colcaborar com o macrovision), pegam a média desse brilho, e passam o filme de um jeito que fica assístivel (mas com qualidade bastante piorada). A "jogada" é que o videocassete, como é mais preciso (e os videocassetes modernos que foram feitos para colaborar com o macrovision) tentam gravar essas variações de brilho, "arrumando" o sinal de forma que quando for reproduzido, as variações sejam perceptíveis na TV. Ou seja - a gravação fica intragável. Agora a parte legal: macrovision não 'eo nome do sistema de proteção, mas da empresa que vende o sistema de proteção. O que isso significa? Significa que sua produtora de vídeo _paga_ a empresa macrovison para poder usar esse sistema que deteriora a imagem. Ou seja: você paga mais caro para assistir o filme com uma imagem pior. E não pode fazeruma cópia do mesmo, nem pra remédio, nem se for dentro da lei (então só com essa proteção, as empresas de conteúdo já passam por cima das leis existentes).

Não contentes com isso, há uma forma de proteção dos arquivos digitais em si: Eles são criptografados com chaves sigilosas, e só "fabricantes oficiais" de DVDs, ou drivers (os programas não os dispositvos físicos - "drives") de reprodução de DVD recebem do consórcio que determinou o formato de DVD  as chaves que permitem a decodificação desses arquivos. O que isso significa? Que se você quiser fazer um leitor de DVD com código livre - ou mesmo simplesmetne com "fonte aberta" - isso é, código que pode ser visto por todas as pessoas, ou mesmo  queria simplesmente fazer um programa independente para ler DVDs, você não pode. Não pode porque não tem o código secreto. E em muitos países, mesmo que você obtenha o códiog secreto para poder ler DVD's, é ilegal ter esse código (no Brasil inclusive). Por que ilegal? Por que essa éo  outro front que o artigo original cita: além de fechar o cerco do lado tecnológico, as mega-corporaçòes fecham o cerco do lado legal: elas fizeram aprovar legislação nos Estados Unidos, e em vários países( incluindo Canada, Japão e Brasil) que torna ilegal contornar um dispositivo tecnológico de proteção contra cópia. O qu e isso significa? Que teoricamente é ilegal assistir um filme que você comprou com seu dinheiro, num drive que de DVD que você comprou com seu dinheiro usando um sistema operacional que não seja o Windows ou o Mac OS X.  Nós só conseguimos assisti-los por que um hacker, conhecido por DVD Jon quebrou esse código secreto há alguns anos atrás e o difundiu pela internet. Mesmo assim, por questões legais, a maioria das distribuições GNU/Linx não pode incluir entre seus programas o código necessário para assistir DVD's.


A "terceira proteção" não é necessariamente uma proteção contra cópias, mas as nossas velhas amigas  "áreas" de DVD - um simples byte que diz e que país (teoricamente) um disco de vídeo pode ser reproduzido e em que países não pode. A história oficial dessa "proteção" é permitir que as distribuidoras tenham controle sobre os  "ciclos de vida" de seus filmes, evitando que um filme seja importado em DVD em um país em que ainda está sendo exibido nos cinemas. Não estou escrevendo, para ficar conciso, as implicações lógicas e morais de decisões como essas - mas a títulod e exemplo, tente imaginar que eu escrevesse um livro, mas que proibisse as pessoas que moram na Austrália de lerem esse livro - mesmo que elas tenham importado o livro do Brasil, antes de lança-lo lá - SE Ë que eu vá fazer algum lançamento na Austrália algum dia. Com DVDs acontece EXATAMENTE ISSO! - Um DVD editado na Europa não pode ser assistido (oficialmente) no Brasil, mesmo que ele nunca seja publicado no Brasil!

PARTE II, DRM do futuro:
 
 
Bom, agora que passamos a parte boazinha da coisa, vamos descer ao nosso futuro. O que acontece? Apesar de todas as precauções acima, se eu quiser eu faço uma cópia de um DVD. Os mesmos mecanismos que me permitem le-lo a partir do software livre me permitem fazer cópias do mesmo. Então, os executivos das mega-corporações investiram e estão investindo bastante dinheiro na próxima geração de equipamentos e padrões de áudio e vídeo para que isso não seja mais possível.

E bastante dinheiro significa que eles podem pagar caras tecnicamente habilidosos (não dá para usar a palavra "bom" para um cara desses) para evitar que qualquer áudio ou vídeo ou texto, ou qualquer outra mídia, seja reproduzido sem autorização explícita do detentor dos direitos autorais. (Não do autor - nesse mundo, de forma nada irônica, o autor nunca é do detentor dos "direitos autorais". Na melhor das hipóteses ele é o detentor e passou a mega-corporação que o produz os direitos de exploração da obra por 10 anos)

Bom...as tecnologias que vão tornar o vídeo "seguro" (insisto: seguro para a produtora, não para quem assiste.) estão sendo colocadas no mundo aos poucos - uma barra de cada vez.

Elas foram apresentadas pela primeira vez em conjunto ao público me geral quando a Microsoft anúnciou o esquema do que seria o próximo Windows. Isso foi em 2003, ou 2002. O conjunto de tecnologias para o "locked down hardware" (Hardware trancado) na época foi apresentado com o nome de Palladium (procure no google por palladium, ainda devem existir alguns artigos por aí). Basicamente é um esquema que envolveria todos os componentes envolvidos na reprodução de um filme (ou áudio, um texto, ou execução de um programa...vou usar filme como exemplo), de forma que somente o uso autorizado desse filme possa ser feito - por exemplo, ele só possa ser asssitido. Qualquer modificação na cadeia de componentes que pudesse permitir que o vídeo fosse guarado para ser visto posteriormente, ou redublado, ou copiado, estragaria uma das peças do sistema "palladium", e o filme não poderia ser assistido.

Então, os componentes típicos seriam: o HD do computador (ou DVD de alta capacidade),
a CPU do computador, o Sistema Operacional, o programa reprodutor de vídeo, o monitor do computador e as caixas de som. Isso é, se qualquer um desses componentes não for autorizado pelo detentor dos direitos autorais do filme, ele não poderia ser assistido. E se você pegasse o sinal de vídeo que sai do computador, duplicasse o mesmo, mandando uma cópia para o monitor autorizado, e outra para um sistema  de gravação? - Nos monitores autorizados, mesmo os dados que passam entre o computador e o monitor vão criptografados. O programa reprodutor de vídeo só roda se tiver uma assinatura digital autorizada do fabricante - se o programa for alterado (para por exemplo, gravar uma versão descriptografada do vídeo no HD em vez de manda-lo para o monitor), ele não roda. E para garantir que essa proteção seria inviolável por software, até a CPU teria códigos de assinatura dos fabricantes. S e a assinatura não estiver lá, o sistema operacional não roda - ou se rodar,nãopermitirá queo os aruqivos de mídia espcial rodem.

Atualmente, o nome palladium não está mais sendo usado. Por um tempo, a Microsoft simplesmente chamou o esquema todo de "Next Generation Windows Security Blábláblá". Hoje ela não fala mais nele. Ou melhor, fala do jeito que o departamento de marketing fala. Eles nunca vão dizer que para ver um vídeo de alta-definição você terá que comprar um computador especial, com um monitor especial e com caixas de som especiais - e que o que todos esses componentes tem de especial é que você não terá nenhuma chance de usar o conteúdo de qualquer outra forma que não seja a determinada pelo fabricante. O que eles falam é que esse sistema não permite que vírus e programas não autorizados rodem no seu computador (o que não é verdade - isso só impede os vírus e programas não autorizados de mexerem nas partes "seguras" que são a reprodução peças de mídia protegidas)

Uma a uma, essas tecnologias estão sendo silenciosamente colocadas no mercado. A última geração de CPU's Pentium já implementa a parte relativa a CPU para esse esquema funcionar.
A Intel começou uma campanha de marketing de sua tecnologia para home vídeo "VIIV", por exemplo. O Marketing para esses produtos que vão tirar todo o controle das mãos do consumidor será avassalador. "Todo" o controle? Não! Como já citei, eles estão gastando bastante dinheiro nisso - e pagando pessoas habilidosas em todos os campos. E entre elas, existem pessoas cm um desconfiometro - elas sabem que se suprimirem todos os direitos que as pessoas tem sorbe as obras, isso seria patente demais e as afetaria negativamente. O Marketing vai ser avassalador. Então eles vão ser "bonzinhos" e permitir que você faça aparentemente bastante coisa. Eles podem permitir que você grave alguns minutos de seu "Ultra-HighDefinition DVD"ou qualquer nome que tenha o DVD da próxima geração.

Eles vão permitir que você assista o seu DVD sem que tenha um monitor "apropriado"  - só que o vídeo vai passar com qualidade inferior. O Marketing vai fazer parecer que um problema tecnológico do seu monitor atual. Na verdade, a definição do vídeo seria exatamente a mesma no monitor "apropriado" e no monitor normal - mas mandando um sinal de vídeo para um monitor normal, haver a a chance de você gravar esse sinal de vídeo em outro aparelho.

Isso é controle absoluto sobre a mídia - esse "parecer bonzinho". Na prática, poderão vender livros e filmes que poderão ser lidos ou assistidos um número limitado de vezes - esse sistema permite isso.

Eu até acredito que sempre vai ser possível para algúem criar conteúdo com qualidade máxima para esses equipamentos de forma independente. Ou seja: você poderá produzir um vídeo para distribuir livremente pela Internet que não tenha as restrições impostas. O que os caras vão querer tirar do mercado, e com isso, o preço vai subir, é o computador como nós conhecemos hoje. Uma ferramenta que permite rodar qualquer programa e tratar qualquer tipo de dado digital. Onde você pode escrever seus próprios programas....isso vai sumir. Os computadores vão migrar aos poucos para maquininhas de consumo digital, onde nós não conseguimos colocar programas nosso para rodar (ou onde isso fica cada vez mais difícil). E isso já está acontecendo - veja celulares, PDA's, tocadores de MP# e mesmo aparelhos de DVD. O que vai acontecer? O computador que deixa rodar programas "genéricos" (segundo os vendedores), como um sistema operacional não assinado pelo fabricante vai ter cada vez menos demanda (Devido ao marketing dos outros produtos), e ai, seu preço vai subir. Então, se hoje, com R$1000,00 você compra uma máquina, onde põe Linux, Cinelerra, Audacity, GIMP, Blender, e começa a produzir, uma máquina que possa fazer o equivalente em alguns anos poderá custar 3 ou 4 vezes esse preço, talvez mais.

Esse é o futuro de onde nos aproximamos cada vez mais rápido -e  é disso que o autor do artigo original estava falando.

    João S. O. Bueno

    03/09/2005

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2011-03-12

Herdeiro do ACTA

Na ressaca do terremoto do Japão, apareceram hoje nas manchetes, notícias de um tratado de comércio em desenvolvimento, novamente em sigilo, como é o caso do ACTA, que imporia restrições absurdas aos cidadãos comuns (melhor conhecidos como "consumidores") e a cultura de compartilhamento na Internet nos países signatários.

Esses tratados de comércio obrigam, no ato da assinatura, que os Estados signatários adequem suas leis dentro de um certo prazo, de forma que atendam todos os requisitos. Devido a natureza implacável do comércio internacional, um tratado desses que tenha adesão grande, ou seja empurrado como "obrigatório" pelos EUA é muito difícil de ser simplesmente ignorado - quer dizer, depois de aprovado por alguns "peixes grandes", sua assinatura se torna quase compulsória.

Uma versão do tratado vazou e pode ser encontrada aqui:
    http://keionline.org/node/1091

Abaixo, uma tradução livre, com comentários pessoais, dos trechos principais da página onde li a notícia:
  
    http://www.techdirt.com/articles/20110311/00104713434/us-proposals-secret-tpp-son-acta-treaty-leaked-chock-full-awful-ideas.shtml

Alguns pontos chave, na redação corrente do TPP:

  • Exigiria que os países participantes proibam importação paralela para qualquer detentor de copright que o requeira. Isso é: se o detentor de copyright/marca disser "não", os países serão obrigados a bloquear as possibilidades de importação legal e autorizada por consumidores ou lojas desses bens. Este é o chamado "mercado cinza", que deveria ser perfeitamente legal, mas que as empresas gostariam de bloquear de forma a poderem colocar seus próprios preços e/ou outros interesses. (N do T.: No Brasil, por exemplo, os videogames Xbox, PS3, Wii, e aparelhos como iPad ainda não foram ou levaram anos para serem lançados oficialmente pelos seus fabricantes. Sua importação mesmo por lojas, poderia ser bloqueada)
  • Exigiria a criminalização para práticas para contorno de restrições de direitos digitais (DRM), mesmo quando não houver violação de direito de autor, indo além dos tratados existentes. Há alguams execeções, mas são definidas no tratado e não permitem que os países determinem outras execeções. (N. do T.: A nossa LDA de 1998 já é a mais restritiva do mundo nesses casos. Esses aspecto dela "não pegou", mas está em lei - por exemplo, se você compra um eBook de uma obra em dominio público, é crime transforma-la em ouytro formato. Também é crime decodificar um DVD para assistir se não se tratar de uma cadeia de software + hardware ofocial do fabricante)
  • Colocaria a responsabilidade de provedores de internet ao disponibilizarem trabalhos supostamente infringindo direitos autorais muito além dos patamares atuais (a lei dos EUA, DMCA, na verdade protege os provedores nesses casos, N. do T.).  Sim, Holywood poderá finalmente forçar os provedores a agirem como sua força polícial personalizada - algo que nos EUA até agora não tinham conseguido.
  • (N. do T.: Significa que proedores de Internet seriam responsabilizados legalemten por todo conteúdo - mesmo o gerado por terceiros (i.e.: os usuários) )
  • Na mesma linha, haveria "incentivos legais" aos provedores que fossem além do determinado pela lei para ajudar os detentores de direitos autorais.
  • Esqueça privacidade: Os provedores seriam obrigados a identificar os usuários sob requisição, muito além das leis em vigor (isso é o ponto princiapl do AI-5 digital, que conseguimos evitar até agora, N. do T.). 
  • Mais problemático ainda - permitiria o patenteamento de invenções mesmo que as invenções "não  resultem na melhoria da eficácia conhecida do produto". Isso parece ser contrário aos propósitos das leis de patentes, mas o Escritório de Representação de Comércio dos EUA (USTR) já demonstrou que não poderia se importar menos quando a obedecer de fato os limites constitucionais  (dos EUA) para as leis de patentes ou direitos de autor.
  • Da continuidade à idéia problemática  de que patentes devem ser assumidas como válidas, mesmo se forem revisadas apenas por alto.
  • Uma requisião de proibição da oposição de terceiros a aplicações de patentes. Isso é particularmente ridículo. Permitir que terceiros se oponham a aplicação de patentes (como é permitido com marcas registradas), certamente ajudaria a impedir que algumas patentes ruins fossem aprovadas.  Como o USTR justificaria não permitir uma premissa tão básica quanto deixar que terceiros apontem patentes inválidas antes de serem aprovadas? Principalemtne quando se combina isso com os pontos de "assunção de validade" de patentes no mesmo tratado, uma vez que elas sejam aprovadas. 

2011-02-13

Direito de Autor e MinC: Pingos nos Is

Acho que estamos num ponto importante agora para apontar algumas falácias que tem sido colocadas pelos defensores do "direito autoral tradicional" - como era até a última década do séc. XX.
Os detratadores das reformas propostas pelo Ministério da Cultura anterior não tem economizado palavras para encher de falácias seus argumentos - e fazer parecer que as modificações que queremos vão matar todos os autores de fome, e dar conteúdo de graça para os "gigantes da indústria da mídia".

Fica claro que não é possível escrever este texto sem colocar minha própria opinião de como devem ser governados os direitos autorais - mas vamos em frente.

Primeiro: as demandas não são pelo "fim" dos direitos autorais. Quando se lê um texto desses apoiados pelo pessoal que hora (fevereiro de 2011) ocupa o Ministério da Cultura - doravante referidos como "situação do MinC" , tem se a impressão de que a direção da reforma da Lei de Direitos Autorais era no sentido de anular completamente o direito de autor. Isso é uma inverdade, uma falácia de exagero para tentar angariar a simpatia do público leigo. Alias, que o que escrevo não fique no ar: com uma consulta rápida na rede, temos o tipo exato de falácia: "Falácia do homem de palha" - consistindo em deturpar as idéias do seu opositor, de forma que elas pareçam, fracas- confirmar em [1] e [2]

O que estava proposto, com grande detalhe na proposta de alteração da LDA - e que este autor defende, talvez em maior grau, trata-se de um _enfraquecimento_ dos direitos autorais, de forma a torna-los compatíveis com as atividades cotidianas da sociedade, e garantir maiores ganhos em termos culturais e mesmo econômicos para a sociedade como um todo - incluindo os autores.

Os argumentos da "situação do MinC" tentam colocar que é senso comum que um autor deve ter direito absoluto sobre suas obras - e que assim pode garantir seus meios de subsistência, (ou citando o Menestrel do Brasil, "garantir seu Caviar") através de uma considerada justa - remuneração a cada reprodução ou exposição de uma obra.

Na prática, o que temos é que autores relativamente desconhecidos não tem praticamente chance de "quebrarem a barreira" de lucratividade num modelo centralizado de produção de bens culturais (tais como edição de livros ou gravação de discos). Nesse último caso, é, pelo contrário, bem sabido que apenas artistas escolhidos para serem apoiados pelas gravadoras pelas técnicas de "jabá" - marketing ilícito - é que conseguem se tornar populares.

Por outro lado, frente a essa ilusão - se não for uma mentira deliberada, tem que ser uma ilusão - desta vez não é uma falácia, por que não há a tentativa de argumentação que aparente seguir uma lógica. "Os autores só ganham dinheiro se tiverem exclusividade sobre suas obras e ponto" é o argumento, temos o notável exemplo do grupo Monty Python =- pelas leis vigentes hoje - inclusive em tratados internacionais, de direitos autorais, as produções cinematográficas e para TV do grupo se mantém ainda sob copyright por décadas. No entanto, o grupo resolveu disponibilizar toda sua obra de forma gratuita num popular repositório de vídeos - e embora não tenha assumido uma licença de compartilhamento - implicitamente permitiu com esse gesto obras derivadas e compartilhamento não comercial de toda a obra - bom, com esse ato, as vendas oficiais de vídeos e DVDs do grupo teve o aumento de 230 vezes. Não está escrito errado: um aumento de 23000% nas vendas oficiais ao permitir a distribuição gratuita do conteúdo protegido, [3] atingido um poucos meses.

Agora - sempre é bom, se quisermos argumentar o direito autoral, esticando-o para um lado, ou para o outro, conhecer um pouco da história e do status atual do mesmo: Não existia copyright formal até 1710 - onde a primeira lei de copyright foi editada no reino unido - e em 1790 nos Estados Unidos. A lei de 1710 dava direitos ao autor por 21 anos sobre sua obra, e americana por 14 anos, extensíveis por mais 14 antes da entrada da obra em domínio público. [4] [5] A partir do domínio público, considera-se que a obra passa a ser patrimônio da humanidade, podendo ser impressa, adaptada, transformada em desenho animado, por quem quer que seja para quaisquer fins - comerciais ou não. É interessante notar que muitas das obras carro-chefe da Walt Disney Company tinham seu original em domínio público e foram adaptadas para longas-metragem no meio do século XX - como Branca de Neve, os três porquinhos, Cinderela, Peter Pan[6].

Bom, seguindo a história das leis de direitos autorais [5] é fácil notar que o tempo de proteção foi sendo sucessivamente prorrogado - temos as datas para os EUA em [7] - para 56 anos em 1909, 50 anos após a morte do autor em 1976, e 70 anos após a morte do autor em 1998. Em paralelo , tratados internacionais de comércio e outros de assinatura quase que obrigatória, para várias nações por questões comerciais e econômicas, acabaram expandindo e uniformizando essas mesmas leis para quase todo o mundo. Funciona assim: Você assina o tratado, ou nenhuma empresa que tenha operações nos EUA pode comercializar com você. Mas ao assinar, você se compromete a nivelar as leis de Direito de Autor do seu país com as leis dos EUA. (Essa é uma simplificação grande, mas historicamente é o que tem ocorrido até hoje).

Agora, é sabido - e amplamente discutido,que essas expansões de termos não se dão por conta dos autores - em sua maioria já falecidos, pedindo mais tempo de exclusividade. E sim por pressões lobbystas de grandes empresas detentora de direitos de algumas obras que gostariam que seus personagens e obras não entrassem em domínio público. Em particular, a extensão de 1998 se deu quando os primeiros filmes do personagem Mickey Mouse, cujos direitos estão com a Walt Disney Company de mídia que tanto construiu em cima de obras em domínio publico, estavam prestes a adentrar o domínio público [8][9].

Então, argumenta-se do lado dos defensores dessa expansão que muitos milhões foram ganhos pelas empresas privadas justamente pela preservação dos direitos dessas obras - e isso economicamente é bom. Só que como essa extensão de direitos autorais é automática e não requer nenhuma intervenção do autor ou detentores, isso implica também que todas as milhões de e obras - literárias, sonoras e vídeo - produzidas ao longo do séc. XX - via de regra até 1920 - ficam automaticamente protegidas - e não _podem_ ser reproduzidas. Isso inclui a maioria dos títulos de livros publicados -- alguns com pequena tiragem e se deteriorando rapidamente, obras de vídeo em suporte analógico, também se deteriorando - para não falar nas obras fora de catálogo a que não se pode ter acesso por aquisição legal. Todo esse acervo está se perdendo e o custo disso é certamente muitas centenas de vezes maior do que qualquer benefício que a economia possa ter por um fabricante chinês de DVDs não poder comercializar desenhos do Mickey Mouse feitos em 1920 . Mesmo por que as obras em domínio público não impedem que os atuais detentores dos direitos e publicadores -possam republicar e vender as mesmas obras em meio físico: apenas lhes retira um monopólio dado artificialmente.

A situação no séc XXI: a parte da história: vivemos num momento tecnológico, desde o final do séc. XX, em que a prática cotidiana nos leva a reproduzir obras- parcialmente ou na integra - em contradição às leis vigentes. Os defensores da "situação do MinC" estejam livres para me desmentir desde que não tenham em seu poder nenhum arquivo de música MP3 (ou OGG) que não tenha sido comprado legalmente de uma loja online - pela própria pessoa - não vale MP3 extraído de um CD, não vale MP3 "emprestado" pelo colega, não vale MP3 comprado pela filha, mas que está no som do carro _e_ no celular da filha. Vale não ter nenhum arquivo de música, nem no desktop, nem no notebook, nem no telefone, nem no pendrive, nem no som do carro. Bom -- não acontece não é? Agora, você quer continuar argumentando que o copyright bom é esse: de 70 anos pós a morte do autor, me faça um favor: pare de ler aqui, vá lá e apague seus arquivos de música. Eles são ILEGAIS pela LDA de 1998 em vigor. Isso para nos restringirmos, as músicas. Para fotografias, teríamos que ter o direito expresso _de cada fotografo_ para por uma foto na Internet (não basta ter a foto em papel -- se você a digitaliza e publica na internet, está infringindo os direitos do fotografo - o que muito provavelmente acontece com várias das fotos em [10] - as que não tem o fotografo citado explicitamente ) Em suma - a LDA de 1998, seguida ao pé da letra, é um pesadelo - um inferno na terra irrealizável - mas é o defendido cegamente pela situação do MinC, e pelos seus defensores no senso comum, que são angariados por textos entusiasmados, com falácias, inverdades e omissões da primeira a última linha.


Em próximos textos comento sobre a idéia do Creative Commons, e propostas interessantes para um copyright mais humano! Por enquanto, não deixem de ler as ligações bem documentadas da situação MinC com figuras da indústria da mídia em [11]

js
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 (Este texto está disponível sob Creative Commons Citation Needed - permissão concedida para cóṕia, modificação, redistribuição, mesmo para fins comerciais)

 [1] http://pt.wikipedia.org/wiki/Falácia
[2] http://www.defnarede.com/f.html
[3] http://www.slashfilm.com/free-monty-python-videos-on-youtube-lead-to-23000-dvd-sale-increase/
[4] http://www.copyrighthistory.com/anne.html
[5] http://www.thecopyrightsite.org/history.html
[6] http://gutenberg.net.au/ebooks03/0300081h.html
[7] http://homepages.law.asu.edu/~dkarjala/OpposingCopyrightExtension/what.html
[8] http://www.fact-index.com/s/so/sonny_bono_copyright_term_extension_act.html
[9] http://www.guardian.co.uk/business/2002/feb/20/8
[10] http://www.anadehollanda.com.br/fotografias.htm
[11] http://tsavkko.blogspot.com/2011/02/ministra-ana-de-hollanda-desmascarada.html

2011-02-11

O sistema Android e a (falta de) liberdade

respondendo a um amigo:
Re: @gwidion Sugere algum link sobre "grau de liberdade" do android? Preciso saber mais sobre isso...


Então -- não achei nenhum link sumarizando a situação em Português -- melhor escrever:

O Android é um ambiente operacional tendo o Linux como núcleo. Como plataforma de dispositivo móveis para os fabricantes de celulares e operadoras, ele é Livre, como sempre entendemos Software Livre: essas empresas podem pegar toda a pilha de componentes: núcleo, drivers, máquina virtual para aplicativos, bibliotecas, APIs, aplicações e personalizar o que quiserem, sem pagar nada de royalties seja para o Google, seja para a a OpenHandset Alliance (a personalidade jurídica que realmente controla o Android - é formalmente distinta do Google e tem mais participantes como a Telefònica e a Nextel[1], o que a maioria das pessoas não sabe)

Agora, o que acontece coma maioria dos dispositivos Android é que a liberdade que os fabricantes/operadoras tem não se estende aos usuários finais. Sendo um ambiente computacional robusto e seguro, se as operadoras não derem a chave para o aparelho para o usuário final, ele fica "trancado para fora" de seu próprio hardware. E essa tranca pode ser bem limitadora, variando de modelo para modelo, e de operadora para operadora.

Alguns modelos/operadoras permitem que o usuário tenha acesso de "root" ou possam simplesmente instalar um outro sistema operacional (inclusive uma versão destravada do Android) no aparelho. Mesmo nesses aparelhos, o usuário que assim proceder tem que abrir mão de sua garantia do aparelho (o que me causa estranheza: poucos mal-usos pelo software poderiam causar uma falha de hardware no aparelho. Certamente é possível se o usuário acessar funções de baixo nível dos subsistemas que geram ondas eletromagnéticas - mas mesmo nos aparelhos mais abertos, esses subsistemas estão num firmware fechado, que só permite chamadas de API de alto nível)

É difícil conseguir informação sobre quais sistemas são abertos - por exemplo,
a página da WikiPedia que compara dispositivos Android não fornece esta informação[2]. A desinformação de fato é tão grande que mesmo sistemas em que o procedimento para acesso a root, mesmo em sistemas em que isso é oficialmente permitido, é descrito como se fosse um processo ilegal que foi conseguido a revelia do fabricante (como em [3], sobre o Nexus 1). Oficialmente o google fala das possibilidades que se tem quando você tem acesso como root [4].

Os dispositivos travados sofreram um processo chamado de TIVOização (termo cunhado pela Free Software Foundation depois do primeiro dispositivo famoso que fez isso - o TIVO): você tem Software Livre rodando no sistema, a licença diz que você pode ter o código fonte do sistema - e você pode: se pedir ao fabricante o código fonte de toda a pilha de aplicativos executada, eles tem que te fornecer (exceto APPs do fabricante que podem ser privativos) - e você pode alterar o código, implementar melhorias,e a té compila-lo para rodar no seu aparelho - como acontece com Software Livre "normal". Só que você não tem os privilégios necessários para colocar o software que você modificou no seu próprio aparelho.

Os fabricantes clamam que a Licença GPL versão 2.0 usada no Linux permite isso - há controvérsia no assunto - afinal, qual o ponto de você poder criar modificações num software que você não pode executar - mas tanto quanto eu saiba, não houve nenhum caso judicial de repercussão alegando que a TIVOização viola a GPLv2.0 (Nem nenhum caso dizendo que não viola). Na minha opinião é uma violação direta, e todos os dispositivos com Linux que não permitem a instalação de software pelo usuário final são simplesmente "piratas". E esse é o caso com a maioria dos Android. Vale lembrar que a nova versão da GPL, a 3.0, explicitamente proíbe essa prática e não há interpretação ambígua possível. Como o conjunto de ferramentas do GNU/Linux (glibc, etc...) migrou para a nova licença, você não encontra o equivalente a distribuições desktop Linux recentes TIVOizados - mas o Android não instala essas outras partes do sistema, restringindo-se ao Kernel Linux. Os demais complementos fazem parte de sua própria pilha de aplicações e são licenciados a parte.

É interessante notar que para a maioria dos desenvolvedores do Kernel Linux, essa situação é bastante confortável, afinal atende os interesses das empresas que os bancam. Melhorias no sistema continuam, obrigatoriamente, tendo que ser contribuídas de volta ao sistema como um todo. Só os direitos do usuário final é que são completamente suprimidos.

Por fim, alguns dos dispositivos travados podem ser acessados através de técnicas de jailbreak: isso é o usuário final consegue acesso de root usando alguma falha de segurança não prevista pelo fabricante e contra a vontade desse. Essa é a única forma de ter controle sobre seu telefone em plataformas fechadas como o iPhone e o Windows Phone (qualquer versão). Mas conseguir controle via jailbreak não quer dizer nada - é ser conivente com as restrições, e egoísta - "quem se importa se os outros não tem acesso aos seus dispositivos? eu tenho e está bom" - se esquecendo de e que quando o jailbreak falhar, todos os outros que ele deixou pelo caminho, já não poderão apoiá-lo. (O próprio termo "jailbreak" : fuga da jaula já descreve bem a história toda: o dispositivo estava "enjaulado" e teve que ser "solto")

Existe um outro nível de acesso em que a plataforma Android em média é bem menos restritiva que as plataformas privativas: na maior parte dos dispositivos Android - mas não em todos - de novo, depende do modelo e operadora - você pode instalar aplicativos diretamente - sem precisar baixa-los a partir de uma app-store oficial. Esse tipo de acesso não viola garantias,e permite pelo menos algum controle sobre um dispositivo que é seu.

Como o kit de desenvolvimento de aplicativos é Livre e Gratuito, com essa liberdade, pelo menos você pode desenvolver seus próprios aplicativos e/ou melhorar outros aplicativos livres sem pedir licença para ninguém. Infelizmente alguns fabricante não dão nem essa liberdade a não ser que você faça um jailbreak. A alternativa é criar o aplicativo e testa-lo no emulador em um PC e homologa-lo para que fique disponível a partir da APP store da operadora. O custo monetário e do trâmite legal para isso é variável.

Em resumo: o Android, do ponto de vista do usuário, é uma plataforma fechada, as vezes com um eco-sistema tão fechado quanto o do iPhone

Se alguém tiver uma listagem de quais dispositivos/operadoras permitem (A) Acesso Root, e (B) instalação de aplicativos por parte do usuário, eu agradeço.


[1] http://www.openhandsetalliance.com/oha_members.html
[2] http://en.wikipedia.org/wiki/Comparison_of_Android_devices
[3] http://www.talkandroid.com/guides/google-nexus-one-root-access/
[4] http://www.androidcentral.com/rooting-it-me-some-qa

2010-05-04

O que é "DRM" Gerenciamento de Direitos Digitais

4 de maio é o "Dia contra DRM":


DRM é a sigla em inglês para Digital Rights Management - traduzido literalmente, seria "Gerenciamento de Direitos Digitais" - um nome bonito, interessante para ser usado num ambiente de negócio mas que significa exatamente o oposto do que quer dizer.

Em termos bem sucintos: "DRM" é o nome dado a um conjunto de tecnologias que tenta impedir que programas, vídeos, músicas, livros - e outras coleções que podemos chamar de "bens digitais" sejam copiados irrestritamente de um aparelho eletrônico para outro. Sejam os aparelhos chamados de computadores, telefones, mp3 players, DVD players, TVs ou outros.

Um bem digital - vídeo, música, etc... - é composto da mesma coisa: uma sequência de números (ou seja, bytes)! Os computadores pessoais hoje tem tanta capacidade que podem reproduzir - seja em uma mídia portátil (tipo CD, pendrive,...), seja enviando pela rede qualquer um desses bens digitais em poucos minutos, senão segundos.

Mais ainda, copiar bytes de um lado para outro é o próprio princípio de funcionamento dos computadores digitais. Qualquer coisa que seu computador vá fazer, mesmo somar "2" e "2" - o que um PC modernos consegue fazer literalmente bilhões de vezes por segundo, envolve copiar os bytes - no caso os bytes contendo o número "2" - da memória para o processador da máquina.

Bom, fica bem claro que se pode fazer cópias de bytes sem atrapalhar ninguém. Bytes são copiáveis. Então um "direito digital" logicamente inclui copiar bytes - se não incluir não tem computação. As tecnologias de DRM por outro lado lidam justamente com restrições dessas cópias - e de outras ações. Fica bem claro que na verdade, o que o "gerenciamento de direitos digitais" faz na verdade é "Restrição de Direitos Digitais". Ou "Imposição de Limitações Digitais".

Mas por quê? Então, as empresas que ajudam a produzir muitos dos bens digitais de mais visibilidade "cresceram" num mundo em que esses mesmos bens precisavam de um suporte físico: um disco de vinil, uma fita de vídeo cassete, um rolo de filme, centenas de páginas impressas para cada livro. Então adaptaram seus negócios para produzirem as obras culturais nesses suportes físicos, que eram usados para captar dinheiro -- esse dinheiro era distribuído, dentro da empresa, para os artistas em si, e para os executivos,e vários empregados do processo de converter a obra artística em si na que estava disponível no suporte físico.

Com a melhoria das tecnologias de reprodução, a criação desse suporte físico para as obras foi custando menos, e a forma como o dinheiro das vendas era distribuída dentro da empresa produtora foi mudando: se concentrando mais na mão dos executivos e em lucro para os acionistas, já que menos era necessário para as máquinas e trabalhadores.

Com a passagem desses bens culturais para a forma digital: isso é filmes, livros, programas, que podem ser transmitidos pela Internet, ou em um disco de plástico que custa centavos para produzir - e mais ainda, que o próprio público tem todas as condições técnicas de reproduzir e passar adiante qualquer obra que chegue as suas mãos. Isso desmonta o ponto de arrecadação de dinheiro em que essas empresas de produção de bens culturais se concentravam. Então, em vez de rever a sua forma de arrecadar dinheiro - isso é: vender cada "item" de um bem cultural como se vende um sorvete ou uma cadeira, para o público - elas preferiam tentar alterar a tecnologia de forma que um vídeo digital, ou um eBook tenha as mesmas limitações que um sorvete ou uma cadeira: não podemos clicar numa cadeira e obter uma cópia da mesma. Ou mandar um sorvete por e-mail para nossos 20 amigos mais próximos.

Então: "DRM" é forma que essas produtoras estão conseguindo encontrar de impedir que possamos enviar uma música por e-mail, ou colocar um trecho de um filme na Web com um comentário para todos assistirem, ou colocar um livro num celular com uma boa tela, e poder ler no trajeto do ônibus. Essencialmente DRM são técnicas de tirar do digital o que é do digital: a capacidade de copiar, transformar, juntar obras diferentes, e criar coisas novas baseadas na mesma - sem custo extra com maquinário ou pessoas.

mas e essas empresas de produção, o que poderiam fazer? Elas tem que se dar conta, e pensar, em outros modelos de negócio. Trabalhar com menos dinheiro inclusive, já que hoje precisa-se de muito menos trabalho para uma obra de um artista chegar ao público. Claro, há obras e obras, e a produção de filmes cheios de efeitos especiais envolve milhares de pessoas e é caríssima: mas há a sala de cinema com seus ingressos, há os brinquedos de plástico com os personagens, há como prover uma forma fácil de se acessar a música do filme cobrando pouco - numa página Web: em suma: a espaço para pensar em outras formas de arrecadação.

Atualmente, elas mantém o mesmo pensamento - e ele inclui tratar os fãs, os leitores, as pessoas, como criminosas, tirando-lhes o direito que a tecnologia digital trás: de remover a escassez dos bens culturais.

Então, só para dar exemplos do que é feito com DRM, que estamos tão acostumados já: A proteção contra cópia dos DVD's, por exemplo. Arquivos de eBooks comprados para leitores como o Kindle, que não podem ser lidos em outros lugares. Músicas compradas da operadora de celular que só não podem ser transferidas para o computador. Vídeos vistos na Web que não podem ser gravados permanentemente no computador mesmo no YouTube). Videogames como o Playstation 3, ou aparelhos como o iPhone e o iPad onde o usuário final não pode instalar um programa de sua escolha, ou um programa que tenha feito: todos os programas dependem de aprovação dos fabricantes. E muitas outras formas.

Embora a maioria delas seja contornável, é teoricamente ilegal faze-lo: a DRM além de agir pelo lado técnico, dificultando a cópia e o re-uso, também existe no lado legal. A lei americana "DMCA" e a lei de direitos autorais de 1998 no Brasil tem provisões para, mesmo que você tenha os meios de passar uma proteção contra cópia, seja ilegal faze-lo - por exemplo, para citar um trecho de um filme em DVD - você pode citar trechos - tem o direito de faze-lo - mas é ilegal passar a proteção contra cópia do DVD para extrair o trecho desejado. Essas provisões nas leis de vários países foram impostas por um tratado comercial de 1996 da WIPO - "World Intelectual Property Organization" - com forte influência da industria cultural.

Em suma - "DRM" tenta tornar escasso um bem abundante: uma cópia digital que não tem limites físicos para ser reproduzida indefinidamente. E isso para tentar ir na contramão de um princípio fundamental da economia: "A lei da oferta e da procura".

2010-01-31

Por que o iPad não tem Flash?

Deixa eu desenhar uma coisa aqui porque parece que está todo mundo meio perdido.

Umas letras miúdas pra começar: eu não gosto da Apple. Dados os princípios que tenho na área de tecnologia, e outros mais amplos, vejo a Apple hoje com uma das grandes vilãs da humanidade. Mas isso é outro assunto. E também não tive acesso a nenhuma informação privilegiada pra escrever as minhas conclusões aqui: é só a constatação do óbvio, a partir da sinuca em que a Apple e a Adobe se colocaram sozinhas (e levam a todos junto, mas ninguem parece reclamar, nao é?)

Hoje o assunto é "por que a Apple não colocou o Flash no iPad"??
Então. não foi a Apple que "não colocou Flash no iPad". É a Adobe que não o fez. A Apple só não entra de mais inocente nessa história por que está sendo vítima de uma atitude que é a mesma que ela toma para todos os seus produtos atuais: tecnologias privativas.

Então, acontece que ao contrário de:
1) sistema operacional
2) editores de texto e outros aplicativos de escritório
3) navegador de internet, (inclusive com "html5")
4) CODECs de áudio e vídeo
5) jogos
6) dezenas de milhares de aplicativos para o iPhone.

, o cliente de Flash - que na maior parte das vezes usamos como um plug-in do navegador, é um software que: não tem o código disponível para o público em geral (fonte aberta) e nem é controlado pela Apple.

O cliente Flash é 100% controlado pela Adobe. O que significa e que ao contrário dos programas de Software Livre, não se tem acesso ao código fonte: você tem que executar a versão final que a adobe provê, já pronta pra rodar na sua combinação específica de CPU e Sistema Operacional.

Por quase 15 anos, muito infelizmente, essa abordagem era o suficietne para qualquer produtor de software: mais de 90% dos usuários estavam em uma única combinação de CPU (intel x86 32bits) e Software (Microsoft Windows compatível retroativamente com a versão 95).

O que significa que as empresas de software fechado que desejavam poder atingir "todos os usuários" só teria que fazer um software que rodasse num sistema específico. Os desafortunados seriam ns hippies fanáticos que insisitiam em usar esquisitices diferentes - como, olha só, não só os usuários de Linux - mas os próprios usuários de Macintosh. Mas com duas versões: uma pra Windows 95 32bit e uma pra Mac OS e posteriormente Mac OSX, subia-se de 90 pra mis de 97% --e pronto.

Bom, felizmente, por um lado, esse tempo acabou. Hoje se tem mais plataformas, se não para "desktop" literal, pelo menos para o ambiente de "desktop" nos netbooks. Se tem os smartphones, incluindo os Android e o iphone, se tem uma coleção de CPUs, incluindo as proóprias CPUs da Intel, mas em 64bit em vez de 32, as CPUs ARM e outras.

Ou seja: se você quer chegar em todo mundo, não pode mais criar um programa binário, caixa preta, em uma única versão. Tem que ou abrir seu código, para os interessados no sistema impulsionarem eles mesmos as modificações necessárias, ou entrar numa corrida louca tentando gerar todas as versões possíveis do seu programa caixa-preta.

Os ambientes mais abertos e livres, passaram por essa transição como uma transatlântico que passa poruma marola: o código aberto, exposto a todos, sempre está bem cuidado, sendo genérico, e com as partes específcias para cada sitema operacional ou cada CPU muito bem documentadas. Para cada novo ambiente, quem quer que queria portar o núcleo Linux em si, o pacote OpenOffice, o GIMP, o Firefox, etc... pode descobrir as partes que tem que ser re-escritas de forma bastante agil, e faze-lo com pouco trabalho.

Para programas fechados, não é só difícil a adaptação para uma nova CPU ou Sistema Operacional: é impossível! Apenas o detentor do código fonte pode fazer isso.

E mesmo assim, com um código fechado que tenha sido desenvolvido para uma única combinação de CPU e Sistema Operacional, numa atitude de "tem que funcionar só aqui e está pronto" é exponencialmente mais difícil, em função da complexidade do software, fazer com que o mesmo possa funcionar em outros ambientes. O desenvolviemtno específico, por si só, ainda leva em geral a todo o tipo de erro de design da aplicação, especificidades, e péssimas práticas de desenvolvimento: é muito fácil resolver um problema com uma gambiarra se você nunca vai precisar trocar aquilo de lugar.

Para o cliente Flash em particular, isso é tão verdade que só foi disponiblizado um cliente Flash para intel 64bit no ambiente Linux no primeiro semestre de 2009. Muitos sites e pessoas na internet comemoraram a "iniciativa" da Adobe. Só tem um detalhe: O pessoal que usa desktop sobre Linux já tinha todos os programas disponíveis em 64 bits desde pelo menos 3 anos antes. Eu mesmo, desde que troquei de máquina, sempre usei um sistema operacional de 64 bits - e sempre tive modo gráfico, pude escolher meu ambiente de janelas e entre vários navegadores. A única coisa que eu não tinha em 64 bits eram o Flash e o Java (não por acaso, uma outra tecnologia que é fornecida preferêncialmente na forma binária pelo seu fabricante).

Bom, então o fato é que a Apple não escolheu, nesse momento, excluir o Flash. A Adobe se excluiu, ao nao comapartilhar o desenvolviemento do Flash com o mundo. Nem de seu cliente interno - o "Flash" que todos tem, nem do formato de arquivo.

E aqui cabe um parágrafo interessante: os que acompanham essas notícias vão querer me chamar a tenção or que a Adobe publicou as especificações do formato de arquivo do Flash, e permite sem restrições legais, outras implementações. Na prática no entanto, ao se acompanhar as tentativas de desenvolvimento de clietnes alternativos par ao Flash (em aprticualr o Gnash) é que as informações da Adobe são incompletas e iinsuficientes pra implemetnação de um cliente funcional. E podem apostar que se fossem suficientes, a Apple já teria um cliente privativo dela para usar em seus appliances sem depender da Adobe pra isso.

Repito: Não á um ciente de Flash para o iPad nesse momento por que a Adobe não permite que ninguem que não seja ela crie um ciente Flash pra qualquer plataforma computacional. E Tanto quanto sabemos pode ter acontecido da Apple simplesmente não ter cedido acesso a um ambiente de desenvolvimento do iPad para a Adobe - ou isso, ou a Adobe pode simplesmente ter fracassado em ter o Flash funcionando em tempo hábil para a apresentação do iPad, o que condiz com a demora para o cliente 64 bits, por exemplo.

E não, não poderia ter sido usado o "Flash do iPhone" por que como eu disse,a Adobe só fornce os binários prontos: então mesmo que a versão do Flash já feita para o iPhone OS funcione sem a alteração de uma linah sequer de código no iPad, a Adobe ainda teria que gerar uma versão do mesmo para a CPU "A4" da Apple, que é diferente do chip ARM dos iPhones.

E por fim, não se preocupem, Apple Fans e Flash Maniacos: quando o iPad chegar as lojas, o cliente Flash vai estar lá e funcionando. Até lá a Adobe terá conseguido entregar o código binário para a Apple - que não tem tanto interesse assim em matar a Adobe nesse momento.

2008-08-03

Coloca-Missu : log de preparo

log de preparação do Coloca-missu
(quando hackers entram na cozinha)

FIXME: ajeitar e transformar em receita qualquer dia desses.

descrição- o coloca-missu depois de pronto se revelou uma estrutura de cinco camadas de doce com sabores que possivelemente combinarão. Enquanto eu escrevo isso, ele está na geladeira para chegar ao ponto de consumo.


Você precisa de:

- 1 pacote e meio (~200gs) de biscoitos de leite (bolachas aqui em SP)
- Leite em pó desnatado - tenha uma meia lata a disposição
- manteiga: tenha um tablete a disposição
- chocolate do padre - um tanto. Acho que usei entre 3 e 4 colheres de sopa.
- maizena - devo ter usado perto de uma "xícara" no total
- duas doses de café espresso.
- essência de baunilha
- essência de amêndoas

# subsitua os ingredientes que não tiver por qualquer coisa parecida.

o que não usei, mesmo tendo à mão:
- creme de leite,
- ovos
- leite condensado


--------------
Fase 1: base para as camadas 1 e 3:
- triturar as bolachas
- mistura-las com um tanto (~2 colheres de sopa) de manteiga - e umas 3 ou 4 colheres de leite em pó
isso é a massa!!
Reserve cerca de 1/3 dessa massa;
No restante, misture algumas gotas de essência de amêndoas, e aplique a massa na forma final do coloca-missu. Aqui tem uns pratos quadrados com ~20cm de lado, bem fundos. Um desses deu bem legal!

Eu levei o prato com a massa ao microondas, potencia média por 2 minutos. Não sei se esse passo é necessário, mas já que fiz, melhor anotar aqui!

fase 2: segunda camada:
- Um creme que é mingau de maizena com açúcar e essência de amêndoas.
Usei meia xícara de leite como base do mingau, (e ai você põe açúcar, maizena ~1/2 xícara, mais um tanto de essÊncia de amêndoa), e cozinha até ficar bem firme.
- Coloquei esse creme sobre a massa da priemria camada

Fase 3:
- depois que o creme esfriou um pouco, misturei uma colher de sopa de chocolate em pó à massa reservada, e apliquei essa massa como uma camada por cima do creme. Ao ler não é óbvio, mas quando você estiver fazendo é: a massa é bem consistente, você modela pequenos "bifes" dela com a mão e os ajeita sobre o creme.

Fase 4:
- Camada 4 Hiper-brigadeiro.
Por algum motivo resolvi não usar leite condensado, então oq ue entrou no brigdeiro foi:
1/2 xícara de leite
2 - 3 colheres de leite em pó
1/2 xícara de açúcar
2 - 3 colheres de chocolate do padre
um bocado de essência de baunilha. (mais do que essência de amêndoa na outra parte)
ah, claro: 2 colheres de "sopa de manteiga".

Cozinhei esse negócio todo até virar brigadeiro (é um tipo de brigadeiro de baixo nível,
sem usar leite condensado) - e coloquei, com uma colher, para não danificar a terceira camada (eu espero que a massa fique um pouco mais consistente depois de gelada) espalhei ele direto como a quarta camada.

E enquanto o brigadeiro esfria, já em seu devido lugar:
Fase 5:
- Café espresso.
Se voĉe não tiver uma máquina de café espresso, café de filtro bem forte deve servir.
então...
basicamente cozinhei o café (sem açúcar), com umas 2-3 colheres de chá de maizena...e
ele virou um "mingau transparente de café", como eu achei que aconteceria. E`bonito de se olhar!

Depois que a quarta camada estivava bem consistente, espalhei essa pasta de café espresso como a quinta camada. É uma operação mais delicada que para as outras camadas um pouco.

-------
Pronto - ele está na geladeira agora.
Tanta coisa que acho que vou por uma cereja em cima antes de comer.

PS. -só percebi que o último post havia sido "há um ano e um dia" depois que tinha escrito tudo.

2007-08-02

Indo de Volta

É isso aí...
depois de quase um ano sem escrever nenhuma palavra aqui.

Bom, os últimos posts foram sobre o outro gato. Depois dele, vieram o Rex (gato), a Lila (gata) e recentemente a Astrophe (a gat'astrophezinha, que bonita dormindo em cima do monitor) os três estão muito bem, obrigado!

Hoje não vou escrever nada de revolucionar o mundo aqui. è só para eu começar a marcar em algum lugar minahs viagens, antes que eu perca a conta.

Este ano fui para o FISL em Porto Alegre - em abril
No começo de Maio fui pra Montreal, na segunda Libre Graphics Meeting, e encontrei os desenvolvedores do GIMP, Inkscape, Blender, Scribus, gente do Xorg, etc...

Depois, já que estou trablhando com o Xiru da Weimar Consultoria, fiz umas 8 viagens semanais pra Brasilia, trabalhando no novo portal do Sebrae Nacional. Entre duas dessas, passei um final de semana em Curitiba.

Semana passada estive aqui do lado em São Paulo - nromalemtne eu não marcaria viagens pra São Paulo, mas esse foi um treinamento da Weimar, e passei o tempo todo em hotel com a equipe da empresa. Treinamento em Plone 3.0 com o Luciano Ramalho, e jogos de tabuleiro na Ludus Luderia!

E..semana que vêm na segunda, vou pra Córdoba na Argentina - vou ministrar uma oficina de GIMP lá para eles no dia 11 - no evento que eu chamo de "FISL dos Argentinos lá".

Ainda tenho agendado para o final do mês Joinville - a terceira PyCon Brasil!

Talvez a Weimar venha com mais novidades para mim ainda este ano. Senão, tem outros convites aparecendo aqui - sei que este ano estou "rodado".

2006-10-01

Dia do voto de Schrödinger

E cá estamos nós, Brasileiros, em mais um dia de eleição.

Essa entrada curta, é só para lembrar a todos que temos o único voto de Schrödinger implementado no mundo:
Você digita um voto, ele fica dentro de uma caixa fechada, e você não sabe qual é, ate'abrir a caixa.. Ao ser lido, na sada da rurna , com todos os votos juntos, seu voto é distribuido conforme as probabilidades esperadas pela última pesquisa eleitoral publicada.

Amigos,
votar bem!

2006-08-29

Wilber has departed

Só pra registrar aqui, com pesar, que Wilber, o gato foi atropelado no domingo 20 de agosto de 2006, em frente de casa.

2006-05-22

Wilber has arrived

heh - então, como eu havia previsto, não consegui começar a escrever de uma hora pra outra aqui.

Mas - chegou o wilber. O wilber do nome do blog, é a mascote do GIMP, programa com o qual eu contribuo.

Uma hora eu enho falar de software lvire e oturos programas para vocês - mas acho que quem vier ler meu blog já conhece.

Bom,a gora tem o outro Wilber. Também com nome em homenagem à mascoted o GIMP, esse wilber é meu gatinho! Pegeui no sábado com meu irmão, e ele tá detonando a casa já.

Fiquem com ele!

2006-04-14

V

Vamos inaugurar esse espaço com um algo para colocar coisas em movimento, acabar com a inércia. Apresentações e aberturas podem seguir sem urgência.

Por quê agora? Agora euvi o "V de Vingança" nos cinemas. Eis o por que. O pessoal que acompanha e curte quadrinhos que me perdoe se o filme não está bom - mas eu só li os quadrinhos uma vez, há uns 10 anos. Na época eu lia os famigerados quadrinhos de super-herói, e, não sei se por isso, ou se porquê eu tinha minha própria briga, a história não me empolgou.

Pelo menos não me empolgou tanto quanto aos colegas e parceiros, anarquistas e esquerdistas de faculdade. Os que poucos anos depois iriam me chamar de "de direita". Bom, a quem chega por aqui, um julgamento melhor da direita-esquerdização de uma mente será possível, se eu escrever tanto quanto desejo (o que pode não ser o caso).

Mas, voltando ao V da questão. O V de Vingança é um filme que mostra essencialmente a briga de um homem - o filme quer que seja uma idéia, daí a máscara - contra um sistema. Um sistema opressor e onipresente, temido e odiado por todos. Mas tão temido que ninguém ousa admitir. O herói então através de ataques sistemáticos e muito bem planejados derruba todo o sistema, ao mesmo tempo em que faz o povo perder o medo de se expressar e também levante a voz contra o sistema.

Ainda assim o filme (já não lembro se os quadrinhos) precisa de uma pessoa para ser o herói. Mesmo que o texto afirme o contrário, apresentando a máscara como um símbolo para se esquecer das pessoas e lembrar-se das idéias - o que é mostrado é um plano arquitetado e executado por um único indivíduo. As massas só aparecem para nos reconfortar com a idéia de que esse herói estava do lado "certo".

Se a história realmente quisesse demonstrar a máxima dos Saltimbancos de que todos juntos somos arco, somos flecha, ao menos o golpe de misericórdia seria dado em conjunto, pela multidão.

Mas, já disse acima, não vim aqui criticar o filme. Vim falar sobre o que ele me trouxe a mente.

Uma coisa interessante, uma mensagem clara do filme é "não seja oprimido, lute pelos seus direitos, destrua o opressor". Lá, o inimigo é similar a ditadura militar pela qual o Brasil passou inda a pouco.

Mas e ai? O ano é 2006. Cadê o bandido?

Esse é o ponto.

Cadê o bandido?

Algumas respostas, gostariamos de dar de imediato: o bandido são os políticos corruptos que desmoralizaram completamente a instituição do governo. Ou, que o bandido são os terroristas e esses são muçulmanos fudamentalistas, e mandaram avião no World Trade Center. Ou, o bandido é o bom cristão que faz guerra aos muçulmanos fundamentalistas e manda suas tropas ao oriente médio (hmmm... que ligeira sensação de déja vu).

Mas então...na minha opinião, o bandido está ai, invisível. Nenhum dos acima, ainda por trás de todos (e assim se esconde). O mais engraçado? É esse inimigo - esse bandido - que trás ele mesmo até nós o filme V de vingança. Tão bom é o seu esconderijo.

Um regime autoritário proibiria o filme. O nosso autoritarismo escondido, finge nos deixar com resgas de luz - e permite mesmo que vejamos em massa filmes como "V de Vingança". Ver, desde que dentro das suas regras. Assista, mas não repasse. Assista, mas não se vista como. Assista essa semana, e esqueça com o novo filçme da semana que vem.

É ai, mais eficiente que o Grande Irmão Orwelliano, ou muito além do que foi pensado em Brazil, nosso pensamento e discurso é controlado - é sobretudo atenuado.
Um pensamento que já não temos.

Para não ficar em meias palavras, estou chamado de bandido justamente a indústria da mídia. Incluindo a indústria cinematográfica, as gravadoras de disco, editoras de livro, a mídia impressa, jornais, revistas, e provedores de internet com seus Portais.

Dessas fontes emana uma "verdade", uma "verdade" que em resumo diz que elas são as boas fontes para as coisas que lemos, assistimos, ouvimos. A verdade de que não precisamos nos preocupar em fazer nós mesmos - em escrever, desenhar, produzir vídeo ou música, programar um computador - por que já vem pronto.

Sei que isso não é muita novidade. E que esse bandido não vem sozinho, que ele ajuda e se entrelaça ai com vários outros. No passado, a turma de esquerda tinha facilidade em identifica-los como "a burguesia". Hoje se tornam um pouco mais impessoais, como empresas transnacionais - além dos governos, que permeiam tudo.

Bom, entre essas transnacionais quero iluminar e, por que não, culpar as transnacionais de mídia. Pelo embotamento da razão.

Essa parte fica por aqui - vamos ver se escrevo alguns exemplos mais tarde. Um dos mais preocupantes é sem dúvida o que eu apelidei de "voto de Schrödinger" - em analogia ao clássico gato que não se sabe se vive ou está morto. Assim também ao votar nas nossas urnas eletrônicas, não sabemos se nosso voto é para X ou para Y - e - estranhamente ninguém parece se importar.